Acórdão nº 2006/0182911-1 de Superior Tribunal de Justiça, Terceira Turma, 16 de Novembro de 2006

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Resumo


PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. Quem obtém o benefício da justiça gratuita na condição de autor do pedido de falência, não o aproveita enquanto auxiliar do síndico na administração da massa; para atacar o ato que o destituiu das funções, está sujeito ao preparo do recurso. Recurso especial não conhecido.

(REsp 875.226/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/11/2006, DJ 19/03/2007 p. 350)

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Acórdão nº 2006/0182911-1 de Superior Tribunal de Justiça, Terceira Turma, 16 de Novembro de 2006

RECURSO ESPECIAL Nº 875.226 - RS (2006/0182911-1)RELATOR:MINISTRO ARI PARGENDLERRECORRENTE:JOÃO ALMEIDA PEREIRA ADVOGADO:CLAIR GRALHA RECORRIDO ...

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