Decisão Monocrática nº 70027668391 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 12 de Dezembro de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÃO ACERCA DA MATÉRIA SUSCITADA NAS RAZÕES RECURSAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. JUSTIFICATIVA APRESENTADA DIRETAMENTE AO TRIBUNAL.
As razões recursais do agravo de instrumento não foram submetidas à juiza a quo, porquanto não fizeram parte dos motivos apresentados pela agravante no momento adequado no juízo de origem para fins de embasamento da postulação. Inovação recursal que redunda em supressão de instância, vedada pelo ordenamento processual, tendo em vista o modo de atuação/funcionamento do duplo grau de jurisdição decorrente do sistema constitucional. Razões que devem ser submetidas ao juízo de origem.AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70027668391, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 12/12/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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