Acórdão nº 70023866833 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 10 de Dezembro de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA TUTELA ANTECIPADA. SAÚDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. DIREITO À PERCEPÇÃO GRATUITA. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Não havendo condenação em valor certo, bem como tendo sido atribuído o valor de alçada à causa, não resta evidenciada a hipótese do § 2º, do artigo 475, do Código de Processo Civil, não estando a demanda sujeita ao duplo grau de jurisdição.O Município não se desincumbiu do ônus que lhe competia, a teor do art. 333, II, do CPC, de provar fato impeditivo do direito do autor.Não conheceram do reexame necessário e negaram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70023866833, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 10/12/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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