Acórdão nº 70026431494 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Criminal, 26 de Novembro de 2008
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Resumo
ROUBO. FURTO. 1. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. 2. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. SUBTRAÇÃO QUE CARACTERIZA FURTO. 3. PENA. READEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70026431494, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aramis Nassif, Julgado em 26/11/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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