Decisão Monocrática nº 70028044428 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 30 de Dezembro de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
Caso em que a realização de cálculo aritmético se mostra suficiente para apuração do valor devido.Recurso a que se nega seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70028044428, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 30/12/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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