Acórdão nº 70027385434 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 17 de Dezembro de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPONSABILIDADE CIVIL.
Os embargos de declaração não têm o condão de rediscutir a matéria vertida no acórdão embargado, devendo se enquadrar nos estreitos parâmetros do art. 535, CPC. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no aresto, impõe-se a rejeição do recurso.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70027385434, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 17/12/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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