Acórdão nº 70027385434 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 17 de Dezembro de 2008

Articulado como::

Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPONSABILIDADE CIVIL.

Os embargos de declaração não têm o condão de rediscutir a matéria vertida no acórdão embargado, devendo se enquadrar nos estreitos parâmetros do art. 535, CPC. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no aresto, impõe-se a rejeição do recurso.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70027385434, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 17/12/2008)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa