Acórdão nº 70026588707 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 02 de Dezembro de 2008

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Resumo


SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLÍTICA SALARIAL.

ERRO MATERIAL QUANTO AO ENQUADRAMENTO DA PARTE AUTORA NA LEI DE POLÍTICA SALARIAL.

A autora faz parte do Quadro Geral de Servidores, fazendo jus aos reajustes previstos no art. 13, incisos IV e V, da Lei 10.395/95.

JUROS MORATÓRIOS.

Os juros moratórios são de 6% ao ano, a contar da citação, nos termos da Medida Provisória nº 2.180-35/01. Precedentes do STJ.

BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

A base de cálculo dos honorários advocatícios deve ser composta pelas parcelas vencidas até o ajuizamento da ação, mais uma anuidade das parcelas vincendas. Precedentes jurisprudenciais.

SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.

A sucumbência mínima não autoriza a redistribuição dos ônus sucumbenciais.

PREQUESTIONAMENTO.

A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, mormente quando foram analisadas todas as questões entendidas pertinentes para solucionar a controvérsia posta na apelação.

APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70026588707, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 02/12/2008)

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