Acórdão nº 29043 de 2ª Turma, 21 de Janeiro de 1958
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Resumo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO REJEITADO. MANIFESTA IMPROCEDENCIA DE AÇÃO, PROPOSTA POR PARENTES COLATERAIS, PARA ANULAR O TESTAMENTO DE PAI SOLTEIRO, QUE NOMEOU HERDEIRA SUA FILHA, HAVIDA DE UNIÃO COM MULHER CASADA.
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Acórdão nº 29043 de 2ª Turma, 21 de Janeiro de 1958
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