Acórdão nº 5195 de Tribunal Pleno, 02 de Outubro de 1958
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Resumo
FUNCIONÁRIOS PUBLICOS. REMOÇÃO PREFERENCIAL PELO PRINCÍPIO DA UNIÃO DOS CONJUGES. ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO DE S. PAULO E LEI PAULISTA N 497, DE A PRIORIDADE, EM FAVOR DOS PEDIDOS QUE SE FUNDAMENTEM NAQUELE PRINCÍPIO, INDEPENDE DE CLASSIFICAÇÃO, E, ASSIM, ESTA NÃO PODE INTERFERIR NAQUELA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
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