Acórdão nº 25135 de Tribunal Pleno, 29 de Abril de 1959
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Resumo
NÃO HÁ LIMITAÇÃO A PARTE VARIAVEL DE REMUNERAÇÃO DOS AGENTES FISCAIS DO IMPOSTO DE CONSUMO. (X) O ACÓRDÃO EMBARGADO, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957, FOI CONFIRMADO POR ACÓRDÃO DE 16 DE ABRIL DE 1958.
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