Acórdão nº 37587 de Tribunal Pleno, 10 de Maio de 1961
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Resumo
RECLUSÃO E MULTA, CUMULATIVAMENTE DECRETADAS - CONVERSAO DA MULTA EM DETENÇÃO, NÃO SE FAZ CONTRA INSOLVENTE CUMPRIDA A PENA RESTRITIVA DA LIBERDADE, NÃO PODE O CONDENADO CONTINUAR NA PRISÃO - APLICAÇÃO DO ART. 39, EM COMBINAÇÃO COM O DE N 38, PAR ÚNICO DO CÓDIGO PENAL.
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