Acórdão nº 70026375840 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Criminal, 23 de Outubro de 2008

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Resumo


AGRAVO EM EXECUÇÃO (ARTIGO 197, DA LEP).

FALTA GRAVE (FUGA).

REGRESSÃO DE REGIME E ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS.

O cometimento de falta grave, devidamente reconhecida em procedimento administrativo, no curso da execução penal, implica na regressão de regime, bem como na alteração da data-referencial de cálculo de futuros benefícios (artigos 50, inciso II e 118, inciso I, ambos da LEP).

AGRAVO PROVIDO. (Agravo Nº 70026375840, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 23/10/2008)

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