Acórdão nº 70026774901 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Criminal, 30 de Outubro de 2008

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Resumo


HABEAS CORPUS.

CRIME DE ENTORPECENTES - TRÁFICO DE DROGAS E FORMAÇÃO DE QUADRILHA.

PRISÃO PREVENTIVA.

PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE RESTARAM PREENCHIDOS.

A segregação provisória do paciente decorre de preventiva, devidamente fundamentada, calcada em circunstâncias concretas do caso, autorizadoras da medida extrema, ausente qualquer coação ilegal a ser sanada, pois trata-se da prática, em princípio, de delitos, o primeiro deles, de elevada ofensividade jurídica, não existindo motivos suficientes para a revogação da segregação cautelar no presente momento processual.

Tal decreto restou motivado, ainda, nos seguintes termos: ¿...A materialidade dos delitos em espécie encontra-se comprovada pelas apreensões das substâncias entorpecentes até aqui efetivadas e também pelo resultado das interceptações telefônicas, que indicam a existência da associação criminosa das pessoas acima referidas, com o fim único específico de tráfico de drogas, conforme passo a expor (...) Sedinei Pereira da Silva, vulgo Pica, de Novo Hamburgo/RS, e Luiz Carlo Vieira, Alecrim/RS, também mantinham contatos permanentes com Luciano, com o intuito de traficar na região onde residem, conforme restou apurado pelas interceptações e exaustiva investigação. ...¿. ¿Por todo o exposto e pelos elementos de convicção até então colhidos na exaustiva investigação criminal realizada pela Polícia Federal de Santo Ângelo, restam fortes indícios da existência de três grupos de criminosos, que exercem de forma organizada, conforme individualização da conduta de cada participante acima exposta, a aquisição, venda, oferta, depósito, transporte, dentre outras condutas, de substâncias entorpecentes na região de Santa Rosa/RS. ...¿. ¿Ademais, diante da empresa delitiva que existe nos delitos de tráfico de drogas, o que efetivamente se vislumbra também e principalmente no caso em espécie, a instrução criminal, caso os investigados permanecessem soltos, restaria enfraquecida, pois a destruição de provas documentais e testemunhais é medida de praxe das organizações criminosas. ...¿. (sic - fls. 10/13).

O âmbito estreito do Habeas Corpus não comporta aprofundado exame da prova, como esboçado à folha 08, da inicial da impetração.

O delito de tráfico de drogas imputado ao paciente é equiparado a hediondo pela legislação, exigindo maior rigor em sua apuração e repressão, sendo que o artigo 44, da Lei n° 11.343/06 veda a concessão da liberdade provisória aos seus autores, em princípio, sendo que a Lei n° 11.464/07 não o revogou.

Por fim, conforme informação do processo principal n° 20800031462, obtida junto ao site deste TJ-RS (WWW.tj.rs.gov.br), em 29.10.08, verificou-se que os autos, atualmente, encontram-se com vista ao Ministério Público local, consoante cópia impressa da consulta processual realizada juntada na última folha do presente feito.

Justifica-se a manutenção da segregação prévia do paciente, por persistirem os motivos determinantes da mesma.

AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 70026774901, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 30/10/2008)

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