Decisão Monocrática nº 70027818095 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 10 de Dezembro de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA NÃO COMPROVADA. NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA.

O ajuizamento de ação de busca e apreensão pressupõe a comprovação do atraso no pagamento, que deve ser feita mediante carta registrada ou protesto do título.

Para a validade da notificação, basta que a mesma seja remetida e recebida no endereço correto do devedor, não havendo necessidade de ser entregue pessoalmente.

Ausência de documentação que comprove que a notificação foi recebida no endereço do devedor, motivo pelo qual resta descaracterizada a mora. (Apelação Cível Nº 70027818095, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 10/12/2008)

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