Acórdão nº 70027421841 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 18 de Dezembro de 2008
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Resumo
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO E EXTINGUIU A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70027421841, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 18/12/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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