Acórdão nº 70026624015 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Criminal, 23 de Outubro de 2008

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Resumo


HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO PRÓPRIA.

A motivação da decisão judicial não pode ser medida pelo espaço que ocupa no papel, mas, sim, por sua consistência e adequação ao que consta dos elementos em que se funda. Indeferimento da liberdade provisória, no caso, com base na reincidência especifica do paciente na prática de roubo majorado. Em realidade, paciente condenado já por dois roubos majorados, a par de registrar duas outras condenações por porte ilegal de arma e que responde a dois processos por tentativa de homicídio e, um terceiro, por ameaça. Situação clara de prisão provisória como garantia da ordem pública.

Autuado em flagrante o indivíduo, o que cabe ao magistrado, após manifestação do Ministério Público, não é decretar sua prisão preventiva. Convencendo-se de que presentes fundamentos para tanto, simplesmente, pela desnecessidade de sobrepor prisão a novo título, compete-lhe indeferir liberdade provisória.

Ordem denegada. (Habeas Corpus Nº 70026624015, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 23/10/2008)

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