Acórdão nº 70027433341 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 09 de Dezembro de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO.
Hipótese em que é evidente o intuito de rediscussão da matéria enfrentada no aresto embargado.A via recursal eleita não se presta para obter esclarecimento quanto à aplicabilidade de textos legais, tampouco à rediscussão do conjunto probatório, quanto mais a responder questionários sobre meros pontos de fato.Aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC.EMBARGOS DESACOLHIDOS. APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CPC. (Embargos de Declaração Nº 70027433341, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 09/12/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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