Acórdão nº 70026118562 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 19 de Novembro de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE QUE NÃO SE OSTENTAM. INOCORRÊNCIA DE HIPÓTESE AUTORIZADORA (ART. 535 DO CPC).
EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70026118562, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 19/11/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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