Acórdão nº 70022687404 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Cível, 26 de Março de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. ECA. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. EXTORSÃO. AUTORIA. Confirmada a autoria do ato infracional pelos elementos dos autos, impõe-se reconhecer a procedência da representação quanto ao ponto, aplicando ao jovem infrator a devida medida socioeducativa.
INTERNAÇÃO COM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADES EXTERNAS. ADEQUAÇÃO. O adolescente, há longa data imiscuído na esfera infracional, já demonstrou resistência na apreensão dos ensinamentos contidos nas medidas socioeducativas de meio aberto. Portanto, impõe-se aplicação de medida mais rigorosa ao efeito de cessar sua escalada delitiva.RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70022687404, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 26/03/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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