Acórdão nº 71001541382 de Turmas Recursais, Primeira Turma Recursal Cível, 27 de Março de 2008
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Resumo
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME. SEGURADA EXCLUÍDA DO PLANO POR FALHA DO SERVIÇO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO ULTRAPASSOU O MERO TRANSTORNO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
Caso em que não restou configurado o dano moral à autora, provocado por ato da ré ao excluí-la indevidamente do plano de saúde, quando, em verdade, da situação narrada decorreu apenas a negativa de cobertura de exames laboratoriais. Dever de indenizar inexistente. Mera inadimplência contratual não tem o condão, por si só, de gerar lesão a atributo de personalidade da contratante, como fundamento para a reparação de dano moral. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido da autora.Recurso provido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71001541382, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 27/03/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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