Acórdão nº 70022326441 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 18 de Março de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE.Não pode justificar a interposição de embargos declaratórios a alegação de ocorrência de contradição, obscuridade ou omissão, quando, em verdade, a postulação esconde a pretensão de rediscutir temas já examinados.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70022326441, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 18/03/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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