Acórdão nº 70022259261 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Criminal, 28 de Fevereiro de 2008

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Resumo


CRIME DE ARMAS (ARTIGO 14, DA LEI Nº 10.826/03) e CRIME CONTRA A FAUNA (ARTIGO 29, ¿CAPUT¿, DA LEI 9.605/98)

Estipulada a pena privativa de liberdade no mínimo legal cominado, impossível a incidência da circunstância atenuante, in casu, confissão espontânea, para conduzir a pena aquém do mínimo legal, conforme Súmula nº 231 do STJ. Precedentes Jurisprudenciais.

APELO PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70022259261, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 28/02/2008)

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