Acórdão nº 70022940092 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 26 de Março de 2008

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Não verificadas as hipóteses estreitas do art. 535, do CPC. Incabível rever a decisão anterior pelo reexame da questão decidida. EMBARGOS REJEITADOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70022940092, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 26/03/2008)

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