Acórdão nº 70023272958 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 27 de Março de 2008
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Resumo
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXCLUSÃO DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S/A DO PÓLO PASSIVO.
1.Da decisão que nega liminar seguimento a agravo de instrumento o recurso adequado é o agravo interno, como prevê o art. 557, §1º, do CPC.2.Mostrando-se correta a decisão agravada, do que não há discrepância, justifica-se a negativa liminar de seguimento ao agravo.Reprodução de inconformidade acerca da exclusão da companhia de telefonia móvel. Razões não suficientes para a reforma da decisão.Recurso conhecido como agravo interno e improvido. (Agravo Regimental Nº 70023272958, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 27/03/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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