Acórdão nº 70022671721 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 25 de Março de 2008

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Não serve tal espécie recursal para apreciar a questão já decidida. Inexiste, no presente acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, requisitos estes estabelecidos pelo artigo 535 do CPC. Não vislumbrada qualquer excepcionalidade a ensejar o reexame pretendido. As questões colocadas no recurso de Apelação foram analisadas de forma clara e foram fundamentadas, não havendo, in casu, qualquer retificação a ser feita.

EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70022671721, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 25/03/2008)

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