Decisão Monocrática nº 70011584240 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 31 de Março de 2008
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Resumo
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO. MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CUSTEIO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. DESCONTO INDEVIDO. EXECUÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Sob a égide da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, são inconstitucionais os descontos de contribuição previdenciária sobre proventos de servidor público municipal inativo, conferindo-lhe direito à repetição.Jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores.Ocorrendo condenação contra a fazenda pública, é obrigatória a execução, conforme o rito aplicável, independentemente da forma do título, da natureza e classificação do crédito. Inteligência do art. 100, caput e § 3º da Constituição Federal e art. 730 do CPC.SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA, EM REEXAME OFICIAL. (Reexame Necessário Nº 70011584240, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 31/03/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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