Acórdão nº 70022851133 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 02 de Abril de 2008

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Resumo


EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO SUSPENSA POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ¿ PRAZO QUE NÃO CORRE DURANTE A SUSPENSÃO DO PROCESSO. A inexistência de bens a penhorar é causa de suspensão da execução, consoante o inc. III do art. 791 do CPC, circunstância que obsta a declaração da prescrição intercorrente. Suspenso o processo de execução forte no art. 791, III do CPC, não corre o prazo da prescrição intercorrente, estando também o prazo suspenso. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70022851133, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 02/04/2008)

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