Decisão Monocrática nº 70023525389 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 30 de Março de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO. MULTA. DAER. ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR INFRAÇÃO À AMPLA DEFESA EM AÇÃO ANTERIOR. RENOVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO. DECADÊNCIA.
Desconstituído o procedimento administrativo de imposição de multa de trânsito por não ter sido oportunizada a ampla defesa, assegurando-se, ali, a manutenção da infração no processo anterior, a renovação da notificação deveria ser feita em trinta dias do trânsito em julgado, sob pena de decadência, aqui ocorrida.HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO. (Apelação Cível Nº 70023525389, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 30/03/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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