Acórdão nº 70023170111 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 26 de Março de 2008

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Resumo


Embargos de declaração. Alegação de omissão quanto à incidência de dispositivo legal. Prequestionamento.

Na medida em que o acórdão expressamente se referiu aos artigos questionados, desde logo anunciando que não se aplicavam ao caso, não há omissão. (Embargos de Declaração Nº 70023170111, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 26/03/2008)

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