Acórdão nº 70022552855 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 27 de Fevereiro de 2008

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Resumo


AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL FOI DADO PROVIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE CONTRATO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.

Ausente qualquer argumento a justificar a modificação do posicionamento adotado, resta mantida a decisão recorrida.

AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70022552855, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 27/02/2008)

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