Acórdão nº 70022552855 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 27 de Fevereiro de 2008
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Resumo
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL FOI DADO PROVIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE CONTRATO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Ausente qualquer argumento a justificar a modificação do posicionamento adotado, resta mantida a decisão recorrida.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70022552855, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 27/02/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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