Acórdão nº 70022603757 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 01 de Abril de 2008
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Resumo
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. AÇÃO REVISIONAL TRANSITADA EM JULGADO. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa. Possível o julgamento de ação revisional sem a juntada do contrato. Interesse de agir configurado. Sentença desconstituída. Deram provimento. (Apelação Cível Nº 70022603757, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 01/04/2008)
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