Decisão Monocrática nº 70023364037 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Cível, 18 de Março de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA PARA SUSPENDER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA EXERCIDA POR ADVOGADO PERANTE UM DOS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA POR AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E POR NÃO IMPLICAR À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 527, II, DO CPC, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.187, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70023364037, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 18/03/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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