Acórdão nº 70022642037 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 08 de Abril de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
A extinção da ação em razão do não recolhimento das custas iniciais exige a prévia intimação pessoal do demandante. Aplicação da regra do art. 267, III c/c § 1º. Sentença desconstituída.APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70022642037, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 08/04/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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