Decisão Monocrática nº 70023563935 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 10 de Abril de 2008
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Resumo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. CONVERSÃO DA AÇÃO EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA COM O MESMO OBJETO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. OMISSÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO.
Omisso o julgado em relação ao exame da preliminar de incompetência do juízo suscitada pelo agravante, merece ser sanado o alegado vício, com a análise da prefacial, mantida, todavia, a decisão de parcial provimento do agravo de instrumento.Apontados os pontos nos quais se embasou a decisão monocrática, torna-se desnecessário para o Julgador responder a todos os questionamentos formulados pelas partes.EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Embargos de Declaração Nº 70023563935, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 10/04/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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