Acórdão nº 71001556315 de Turmas Recursais, Primeira Turma Recursal Cível, 10 de Abril de 2008
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Resumo
CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. SEGURO DE PERDA DE RENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA ESTIPULANTE AFASTADA. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO CONTRATADO.
I. Consumidor que, ao contratar o cartão de crédito administrado pela demandada, também adere ao serviço de seguro denominado ¿renda premiada¿, destinado a cobrir eventuais débitos existentes por ocasião da perda de rendimentos pelo segurado, e no qual a administradora figura formalmente como mera estipulante. Integrando esta, porém, a cadeia de fornecedores do serviço, mostra-se legitimada a responder pelo bom adimplemento contratual. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada.II. Estando devidamente comprovado nos autos o direito à cobertura contratual, faz jus o autor ao recebimento do capital segurado referente ao desemprego involuntário.Recurso desprovido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71001556315, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 10/04/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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