Acórdão nº 70021854740 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 02 de Abril de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.
Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com vistas ao caso concreto, de forma a remunerar adequadamente o profissional, sem caracterizar retribuição aviltante ou demasiada, e atentando, de igual modo, ao disposto no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. Verba mantida em 20% sobre o valor da causa.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70021854740, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 02/04/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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