Acórdão nº 70023583214 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 10 de Abril de 2008

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Resumo


PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

I - Trazendo o acórdão de forma fundamentada resposta à controvérsia típica da lide não há falar em omissão por falta de análise expressa de todos os dispositivos e argumentos trazidos pelos recorrentes. Inexigência legal. Exegese dos arts. 165 e 458 do CPC.

II - Os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame de questões já apreciadas e nem para eventual correção de erro de julgamento.

III - Os embargos declaratórios, mesmo quando tenham por fim o prequestionamento, devem se embasar em uma das hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. Não legitima a interposição a alegada afronta a dispositivos legais.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70023583214, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 10/04/2008)

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