Decisão Monocrática nº 70023580871 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 10 de Abril de 2008
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Resumo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. CONVERSÃO DA AÇÃO EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA COM O MESMO OBJETO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. OMISSÃO CONFIGURADA. JUNTADA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. VÍCIO INEXISTENTE.
Omissa a decisão em relação ao exame da preliminar de incompetência do juízo suscitada pelo agravante, merece ser sanado o alegado vício, com a análise da prefacial.Quanto ao mais, não se acolhem embargos de declaração quando não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC.EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Embargos de Declaração Nº 70023580871, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 10/04/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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