Acórdão nº 70021483342 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 02 de Abril de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E COISA JULGADA AFASTADAS. PRESCRIÇÃO NÃO-CONFIGURADA.
Não prospera a alegada ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, sendo certo que se o contrato de participação financeira foi firmado pela ex-CRT, somente a ela toca o interesse de contraposição ao pedido inicial. Assim também quanto ao pedido de indenização do valor das ações referentes à CELULAR CRT quando da cisão também há legitimidade ad causam da Brasil Telecom para responder pela subscrição das referidas ações.No que se refere à prescrição, de se dizer que se a pretensão vertida pelos autores não questiona ato deliberativo de assembléia geral da CRT, não se fala em prescrição do direito, tendo-se em conta que as ações pessoais que tem por finalidade obter vantagens decorrentes de obrigação de dar, fazer e não-fazer prescrevem, em regra, em vinte anos.No mérito, consoante entendimento pacificado no STJ, em tais contratos, o adquirente de linha telefônica tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização. Ademais, trata-se de contrato de adesão, em que impera a interpretação mais favorável ao aderente, sob pena de severo prejuízo.POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES, NEGARAM PROVIMENTO À PRIMEIRA APELAÇÃO E DERAM PROVIMENTO A SEGUNDA APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70021483342, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 02/04/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
nº 910993100 de 7ª câmara extinto 1° tac march 28 2000 | Acórdão Inteiro Teor nº RO-11449/1997-000-02.00 de 1ª Turma, March 12, 2003 | nº 902707000 de 11ª Câmara Extinto 1° TAC December 06 1999 | nº 899702800 de 7ª Câmara (Extinto 1° TAC), November 30, 1999 | the man many once considered the most powerful politician in the north carolina general assembly marc basnight said a degenerative nerve disease as well as his desire to ... | Amgen Inc. | Blotter Briefs | Chef Whips Up Desserts with Chemistry