Decisão Monocrática nº 70023785140 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 09 de Abril de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA. INSTRUMENTO DE MANDATO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
A falta de cópia das peças obrigatórias inviabiliza o exame do recurso além da sua fase de admissibilidade, conforme art. 525, inc. I, do CPC.COMPLEMENTAÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.É dever do agravante a formação do recurso com todas as peças obrigatórias, inclusive com o comprovante de pagamento das custas e porte de retorno (art. 525, CPC e Conclusão nº 01 do CETJRS). Interposto o recurso de agravo de instrumento é vedado ao agravante a sua complementação posterior porque operada a preclusão consumativa no ato de interposição do recurso.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70023785140, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 09/04/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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