Decisão Monocrática nº 70023490659 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 20 de Março de 2008

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ARTIGO 273 DO CPC. REQUISITOS. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUTARQUIA. CARÁTER EXCEPCIONAL.

Presentes os pressupostos legalmente previstos para a tutela antecipada, a sua concessão é medida que se impõe, mesmo contra a autarquia, em face do caráter alimentar do benefício, em situações excepcionais.

AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70023490659, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 20/03/2008)

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