Decisão Monocrática nº 70023785843 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 17 de Abril de 2008

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. REABERTURA DE PRAZO RECURSAL. NOTA DE EXPEDIENTE DIRECIONADA APENAS AOS AUTORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REPUBLICAÇÃO DA NOTA E REABERTURA DE PRAZO. CABIMENTO.

De ser mantida a decisão que determinou a republicação da nota de expediente intimatória da sentença, veiculada apenas em nome dos procuradores da parte autora.

Prejuízo à ré, que estava regularmente representada nos autos, e não foi corretamente intimada da decisão que, ademais, lhe foi desfavorável.

Seguimento liminarmente negado. (Agravo de Instrumento Nº 70023785843, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 17/04/2008)

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