Acórdão nº 2003.01.00.024825-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 14 de Outubro de 2005
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÂO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA.1. São incabíveis embargos de declaração que comportem inovação da causa de pedir ou utilizados indevidamente com a finalidade de reabrir nova discussão sobre tema jurídico já apreciado pelo julgador.2. Embargos de declaração rejeitadosVeja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão nº 2003.01.00.024825-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 14 de Outubro de 2005
Assunto: Pis - Contribuição Social - Contribuições - Direito Tributário
Autuado em: 14/8/2003 17:35:55Processo Originário: 19983400010214-0/dfRE...Veja o conteúdo completo deste documento
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