Acórdão nº 2004.01.00.030097-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 12 de Julho de 2005

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Resumo


PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

1. A contradição a ser eliminada em embargos de declaração não é entre o que juiz entendeu e a lei, e sim entre os argumentos expostos pelo juiz. O juiz foi contraditório. Se a decisão contraria a lei não há que se falar em contradição e sim violação à lei.

2. É de dar-se efeito suspensivo à apelação quando pode haver dano irreparável ou de difícil reparação para os réus. Na hipótese, um perigo maior, muito maior, para os réus do que para a ora embargante.

3. O art. 14 da Lei 7.347, de 1985, permite que se dê efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto contra sentença proferida em ação civil pública.

4. Inexistência de violação ao art. 188 da Constituição Federal, ao se dar efeito suspensivo à apelação.

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Acórdão nº 2004.01.00.030097-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 12 de Julho de 2005

Assunto: Ação Civil Pública

Autuado em: 8/7/2004 15:51:57

Processo Originário: 20013100000580-4/ap

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.01.00.030097-0/AP Processo na Origem: ...

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