Acórdão nº 70022083836 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 09 de Abril de 2008
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Resumo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
Os Embargos Declaratórios têm como finalidade completar decisão omissa ou aclará-la quando presente obscuridade ou contradição, conforme determina o art. 535 do Código de Processo Civil. Não se afigura o recurso meio hábil para rediscussão de matéria já decidida nos dois graus de jurisdição.EMBARGOS DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70022083836, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 09/04/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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