Acórdão nº 70026287029 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 15 de Janeiro de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO. PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA. Se a prova refletida nos autos evidencia que o de cujus jamais buscou a paternidade, ainda que adotiva, em relação ao autor, o que seria evidência inconteste da paternidade sócio-afetiva, e, muito pelo contrário, demonstra a carga deveras belicosa da relação sob análise, deve ser mantida a sentença de improcedência.
NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70026287029, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 15/01/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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