Acórdão nº 70020545679 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 17 de Dezembro de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CIVEL ¿ AÇÃO CIVIL PUBLICA ¿ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ¿ REPASSE DE VALORES PARA A SAUDE PUBLICA EM PATAMARES DIVERSOS DO ESTIPULADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ¿ DEPÓSITO DO SALDO CORRESPONTE.
O tema saúde pública é essencial e deve ser respeitado por todos os entes Públicos. Neste sentido, tendo a Constituição Federal determinado ao Estado o repasse de 10% mínimos relativos aos gastos com ações e serviços públicos de saúde, deve este o fazer nos limites ali impostos, nos temos do art. 77, inciso II, da Constituição. Não respeitado o dispositivo, o Estado tem a obrigação de depositar o saldo remanescente, referente ao ano de 2003. Mantida a sentença por seus próprios fundamentos.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70020545679, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Carlos Branco Cardoso, Julgado em 17/12/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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