Decisão Monocrática nº 70027857333 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 07 de Janeiro de 2009
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Resumo
Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Conversão da ação individual em liquidação provisória. Possibilidade. Juntada dos extratos. Adequação da determinação. Ônus da instituição financeira. Inteligência do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Recurso com negativa de seguimento, por manifesta improcedência, em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70027857333, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 07/01/2009)
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