Acórdão nº 70027038033 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Criminal, 19 de Novembro de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CRIME. SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. POSSE DE ARMAS.

Lei nº 11.706/08. Restabelecida a possibilidade de registro de armas irregulares, bem como de entrega à Polícia Federal, até 31 de dezembro de 2008, nos moldes da MP nº 417/2008. Ineficácia temporária dos tipos penais que envolvem posse de arma de fogo. Incidência de lei benéfica. Efeito retroativo. Extinção da punibilidade. Art. 107, III, do Código Penal.

DE OFÍCIO, DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE. (Apelação Crime Nº 70027038033, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcel Esquivel Hoppe, Julgado em 19/11/2008)

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