Acórdão nº 70027038033 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Criminal, 19 de Novembro de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CRIME. SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. POSSE DE ARMAS.
Lei nº 11.706/08. Restabelecida a possibilidade de registro de armas irregulares, bem como de entrega à Polícia Federal, até 31 de dezembro de 2008, nos moldes da MP nº 417/2008. Ineficácia temporária dos tipos penais que envolvem posse de arma de fogo. Incidência de lei benéfica. Efeito retroativo. Extinção da punibilidade. Art. 107, III, do Código Penal.DE OFÍCIO, DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE. (Apelação Crime Nº 70027038033, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcel Esquivel Hoppe, Julgado em 19/11/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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