Decisão Monocrática nº 70028038859 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 07 de Janeiro de 2009
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Resumo
Agravo de Instrumento. Negócios jurídicos bancários. Limitação do desconto em folha de pagamento. Inteligência do Decreto 43.574/05. Os descontos em folha de pagamento dos servidores estaduais decorrentes de empréstimos bancários não poderão exceder à 70% dos vencimentos brutos. Recurso com negativa de seguimento, por manifesta improcedência, em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70028038859, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 07/01/2009)
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